BASE DE CÁLCULO REDUZIDA
OPERAÇÕES COM EMBALAGENS - MG

RESUMO: Fica o Estado de Minas Gerais autorizado a promover a redução da base de cálculo para as operações internas de embalagens.

CONVÊNIO ICMS Nº 109, de 12.12.2003
(DOU de 17.12.2003)

Autoriza o Estado de Minas Gerais a reduzir a base de cálculo nas operações internas com embalagens.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 112ª reunião ordinária, realizada em Joinville, SC, no dia 12 de dezembro de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Fica o Estado de Minas Gerais autorizado a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas realizadas por estabelecimentos fabricantes de embalagens destinadas a contribuintes do ICMS, de forma que a carga tributária resulte em 12% (doze por cento).

Parágrafo único - Não se exigirá o estorno proporcional do crédito do ICMS relativo às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem empregados na fabricação das mercadorias objeto das saídas contempladas com redução da base de cálculo.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.