ISENÇÃO
PRODUÇÃO DE BIODIESEL - AL/CE/MT/MG/PB/PE/PI/RN/RO/SE/TO

RESUMO: O Convênio a seguir exposto vem autorizar alguns Estados a concessão do benefício da isenção do imposto estadual em operações internas relativas a produtos vegetais destinados à produção de biodiesel.

CONVÊNIO ICMS Nº 105, de 12.12.2003
(DOU de 17.12.2003)

Autoriza os Estados de Alagoas, Ceará, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe e Tocantins a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos vegetais destinados à produção de biodiesel.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 112ª reunião ordinária, realizada em Joinville, SC, no dia 12 de dezembro de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Ficam os Estados de Alagoas, Ceará, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe e Tocantins autorizados a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos vegetais destinados à produção de biodiesel, de acordo com critérios e parâmetros a serem definidos pela legislação estadual.

Cláusula segunda - A fruição do benefício de que trata este convênio fica condicionada à comprovação do efetivo emprego na produção a que se refere à cláusula anterior.

Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.