SERVIÇOS
PÚBLICOS DE TELECOMUNICAÇÕES
REGIME ESPECIAL - CONVALIDAÇÃO DE CONVÊNIOS
RESUMO: O presente Convênio vem convalidar os procedimentos aplicados nos termos do Convênio ICMS nº 126/1998 (Suplemento Especial 1999), que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.
CONVÊNIO
ICMS Nº 09, de 02.04.2004
(DOU de 08.04.2004)
Convalida procedimentos adotados nos termos do Convênio ICMS nº 126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
- CONFAZ, na sua 113ª reunião ordinária, realizada em
Vitória, ES, no dia 2 de abril de 2004, tendo em vista o disposto no
art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de
25 de outubro de 1966), e Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Ficam convalidados os procedimentos adotados, com
base no Convênio ICMS nº 126/98, de 11 de dezembro de 1998 pela empresa
Brasil Telecom S/A no período entre 22 de janeiro de 2004 e a data da
publicação do Convênio ICMS nº 08/04.
Cláusula segunda - Este convênio entra
em vigor na data da publicação de sua ratificação
nacional.