SERVIÇOS PÚBLICOS DE
TELECOMUNICAÇÕES
REGIME ESPECIAL
RESUMO: Promove alterações no Anexo Único do Convênio ICMS nº 126/1998 (Suplemento Especial 1999), que dispõe sobre concessão de regime especial para prestações de serviços públicos de telecomunicações.
CONVÊNIO ICMS Nº 08, de
02.04.2004
(DOU de 08.04.2004)
Altera o Anexo Único do Convênio ICMS nº 126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ,
na sua 113ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 2 de abril de 2004,
tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de
25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - O Anexo Único do Convênio ICMS nº 126/98, de 11 de dezembro de
1998, passa a vigorar acrescido do item 91com a seguinte redação:
"
Item |
Empresa |
Sede |
Área de Atuação |
91 |
BRASIL TELECOM S/A |
Brasília - DF |
Todo Território Nacional |
"
Cláusula segunda - Os itens 5 e 77 do Anexo Único do Convênio ICMS nº 126/98, de 11 de
dezembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
"
Item |
Empresa |
Sede |
Área de Atuação |
5 |
TRANSIT DO BRASIL LTDA |
São Paulo - SP |
PR, SC, SP, RS, RJ e MG |
77 |
TIM CELULAR S/A |
São Paulo - SP |
Todo Território Nacional (STFC em LDN e LDI) e SP, RJ, ES, AM, RR, AP, PA, MA, RO, TO, MS, GO, DF, RS, AC, MT e Londrina (SMP). |
"
Cláusula terceira - Ficam revogados os itens 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28 e 29 do Anexo Único do Convênio ICMS nº 126/98.
Cláusula quarta - Este convênio entra em vigor na data de
sua publicação no Diário Oficial da União.