GNRE
SERVIÇO DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS - EXCLUSÃO - SC

RESUMO: Vem dispor a respeito da exclusão do Estado de Santa Catarina do Convênio Arrecadação s/nº, que por sua vez dispõe sobre a prestação de serviços de arrecadação de tributos através da GNRE.

CONVÊNIO ARRECADAÇÃO Nº 2, de 12.12.2003
(DOU de 17.12.2003)

Dispõe sobre a exclusão do Estado de Santa Catarina do Convênio Arrecadação s/nº, que dispõe sobre a prestação de Serviços de arrecadação de tributos através da GNRE.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 112ª reunião ordinária, realizada em Joinville, SC, no dia 12 de dezembro de 2003, tendo em vista no disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Fica o Estado de Santa Catarina excluído das disposições do Convênio Arrecadação s/nº, de 21 de dezembro de 1989.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente.