ISENÇÃO
FUNDAÇÃO NOVA VIDA - SC
RESUMO: O presente Convênio vem autorizar o Estado de Santa Catarina a conceder o benefício da isenção às doações de mercadorias, para a Fundação Nova Vida, que sejam destinadas à Festa dos Estados a realizar-se no Distrito Federal.
CONVÊNIO
ICMS Nº 66, de 18.06.2004
(DOU de 24.06.2004)
Autoriza o Estado de Santa Catarina a isentar doações de mercadorias para a Fundação Nova Vida.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 114ª reunião ordinária, realizada em João Pessoa, PB, no dia 18 de junho de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a isentar as doações de mercadorias para a Fundação Nova Vida, destinadas à Festa dos Estados a realizar-se no Distrito Federal.
Parágrafo único - O benefício também se aplica ao serviço de transporte das mercadorias até o seu destino.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2006.