CRÉDITO
PRESUMIDO
PROGRAMA LUZ PARA TODOS - SC - ALTERAÇÕES
RESUMO: Promove alterações no âmbito do Convênio ICMS nº 25/2004 (Suplemento Especial nº 04/2004), que por sua vez autoriza Santa Catarina a conceder crédito presumido para a execução do Programa Luz para Todos.
CONVÊNIO
ICMS Nº 62, de 18.06.2004
(DOU de 24.06.2004)
Altera o Convênio ICMS nº 25/04, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder crédito presumido para a execução do Programa Luz para Todos.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 114ª reunião ordinária, realizada em João Pessoa, PB, no dia 18 de junho de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - O parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 25/04, de 2 de abril de 2004 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único - O valor resultante do benefício de que trata o "caput" deverá ser aplicado exclusivamente na execução do Programa Luz para Todos.".
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.