CRÉDITO PRESUMIDO
SAÍDAS DE NOVILHO PRECOCE - PRORROGAÇÃO

RESUMO: O presente Convênio traz a prorrogação das disposições contidas no Convênio ICMS nº 60/2001 (Suplemento Especial nº 08/2001), que autoriza alguns Estados à concessão de crédito presumido, nas saídas internas de novilho precoce.

CONVÊNIO ICMS Nº 60, de 18.06.2004
(DOU de 24.06.2004)

Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 60/01, que concede crédito presumido.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 114ª reunião ordinária, realizada em João Pessoa, PB, no dia 18 de junho de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - Ficam prorrogadas, até 31 de outubro de 2004, as disposições contidas no Convênio ICMS nº 60/01, de 06 de julho de 2001, que autoriza os Estados da BA, ES, GO, MG, MT, MS, PR, RO, SP e TO a conceder, ao remetente ou destinatário, crédito presumido de até 45% (quarenta e cinco por cento), nas saídas internas de novilho precoce.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.