CRÉDITO
PRESUMIDO
PRODUTOR RURAL - PRORROGAÇÃO
RESUMO: O presente Convênio traz a prorrogação das disposições contidas no Convênio ICMS nº 88/1998 (Suplemento Especial de 1988), que autoriza alguns Estados concessão de crédito presumido ao produtor agropecuário, de até 50% (cinqüènta por cento) sobre o ICMS, incidente na saída de alho.
CONVÊNIO
ICMS Nº 59, de 18.06.2004
(DOU de 24.06.2004)
Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 88/98, que concede crédito presumido.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 114ª reunião ordinária, realizada em João Pessoa, PB, no dia 18 de junho de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Ficam prorrogadas, até 31 de outubro de 2004, as disposições contidas no Convênio ICMS nº 88/98, de 18 de setembro de 1998, que autoriza os Estados de MG, PR, SP, RS e SC a conceder crédito presumido ao produtor agropecuário, de até 50% (cinqüenta por cento) sobre o ICMS incidente na saída de alho.
Cláusula segunda - Este convênio entra
em vigor na data da publicação de sua ratificação
nacional.