CRÉDITO
PRESUMIDO
CANA-DE-AÇÚCAR - PRORROGAÇÃO
RESUMO: O presente Convênio traz a prorrogação das disposições contidas no Convênio ICMS nº 22/1997, que autoriza a alguns Estados a concessão de crédito presumido nas saídas tributadas de cana-de-açúcar.
CONVÊNIO
ICMS Nº 57, de 18.06.2004
(DOU de 24.06.2004)
Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 22/97, que concede crédito presumido.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 114ª reunião ordinária, realizada em João Pessoa, PB, no dia 18 de junho de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Ficam prorrogadas, até 31 de outubro de 2004, as disposições contidas no Convênio ICMS nº 22/97, de 21 de março de 1997, que autoriza os Estados de AL, PB, PE, RJ, RN e SE a conceder crédito presumido do ICMS sobre as saídas de cana-de-açúcar.
Cláusula segunda - Este convênio entra
em vigor na data da publicação de sua ratificação
nacional.