CRÉDITO PRESUMIDO
INDUSTRIALIZAÇÃO DA MANDIOCA - PRORROGAÇÃO

RESUMO: O presente Convênio vem prorrogar as disposições contidas no Convênio ICMS nº 39/1993, que autoriza alguns Estados a conceder crédito presumido nas operações com produtos resultantes da industrialização da mandioca.

CONVÊNIO ICMS Nº 54, de 18.06.2004
(DOU de 24.06.2004)

Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 39/93, que concede crédito presumido.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 114ª reunião ordinária, realizada em João Pessoa, PB, no dia 18 de junho de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - Ficam prorrogadas, até 31 de outubro de 2004, as disposições contidas no Convênio ICMS nº 39/93, de 30 de abril de 1993, que autoriza os Estados de AC, AL, BA, ES, GO, MA, MG, MT, MS, PA, PE, PR, RO, SC, SE, SP e RS a conceder crédito presumido nas operações com produtos resultantes da industrialização da mandioca.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.