ISENÇÃO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE CARGAS
- ADESÃO - AL
RESUMO: O presente Convênio traz disposições acerca da adesão do Estado de Alagoas às disposições contidas no Convênio ICMS nº 04/2004 (Suplemento Especial nº 04/2004), que por sua vez autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas.
CONVÊNIO
ICMS Nº 51, de 18.06.2004
(DOU de 24.06.2004)
Dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas às disposições do Convênio ICMS nº 04/04, que autoriza os Estados do Amazonas, Bahia, Goiás, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo a conceder isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 114ª reunião ordinária, realizada em João Pessoa, PB, no dia 18 de abril de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Fica o Estado de Alagoas incluído nas disposições contidas no Convênio ICMS nº 04/04, de 2 de abril de 2004.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.