EMISSOR DE CUPOM
FISCAL - ECF
CRÉDITO PRESUMIDO - ADESÃO - TO
RESUMO: O Estado de Tocantins adere às disposições constantes do Convênio ICMS nº 24/2004 (Suplemento Especial nº 04/2004), que autoriza a concessão de crédito presumido do ICMS, na aquisição de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF e acessórios.
CONVÊNIO
ICMS Nº 50, de 18.06.2004
(DOU de 24.06.2004)
Dispõe sobre a adesão do Estado do Tocantins às disposições do Convênio ICMS nº 24/04, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito presumido do ICMS na aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF e acessórios.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 114ª reunião ordinária, realizada em João Pessoa, PB, no dia 18 de junho de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Fica o Estado do Tocantins incluído nas disposições contidas no Convênio ICMS nº 24/04, de 2 de abril de 2004.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.