DÉBITOS
FISCAIS
PARCELAMENTO - COOPERATIVAS - RS - ALTERAÇÕES
RESUMO: Promove alterações no âmbito do Convênio ICMS nº 145/2003 (Suplemento Especial nº 01/2004), que por sua vez autoriza o Rio Grande do Sul, a conceder parcelamento de débitos fiscais, relacionados tanto com o ICM como com o ICMS, para às cooperativas.
CONVÊNIO
ICMS Nº 48, de 18.06.2004
(DOU de 24.06.2004)
Altera o Convênio ICMS nº 145/03, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com ICM e ICMS a cooperativas.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 114ª reunião ordinária, realizada em João Pessoa, PB, no dia 18 de junho de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 145/03, de 12 de dezembro de 2003:
"I - o protocolo do pedido e o pagamento da parcela inicial sejam efetuados até 31 de outubro de 2004;".
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.