CRÉDITOS PRESUMIDOS
LIMITE DE CONCESSÃO

RESUMO: O presente Convênio autorizativo traz disposições acerca da limitação da concessão de créditos presumidos.

CONVÊNIO ICMS Nº 45, de 18.06.2004
(DOU de 24.06.2004)

Autoriza os Estados e o Distrito Federal a limitarem a concessão de créditos presumidos.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 114ª reunião ordinária, realizada em João Pessoa, PB, no dia 18 de junho de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a limitar a concessão de crédito presumido do ICMS ao saldo devedor do imposto do mês da apropriação.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.