ISENÇÃO
PRODUÇÃO DE BIODIESEL - AL/CE/MT/MG/PB/PE/PI/RN/RO/SE/TO - ALTERAÇÕES

RESUMO: Promove alterações no Convênio ICMS nº 105/2003 (Suplemento Especial nº 01/2004), que autoriza a alguns Estados a concessão do benefício da isenção do imposto estadual em operações internas relativas a produtos vegetais, destinados à produção de biodiesel.

CONVÊNIO ICMS Nº 42, de 18.06.2004
(DOU de 24.06.2004)

Dispõe sobre a adesão dos Estados do Maranhão e Pará às disposições do Convênio ICMS nº 105/03, que autoriza aos Estados que menciona conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos vegetais destinados à produção de biodiesel.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 114ª reunião ordinária, realizada em João Pessoa, PB, no dia 18 de junho de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte,

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - Ficam os Estados do Maranhão e Pará incluídos nas disposições contidas no Convênio ICMS nº 105/03, de 12 de dezembro de 2003.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.