BENEFÍCIOS FISCAIS
PRORROGAÇÃO - ALTERAÇÕES

RESUMO: Promove alterações no texto do Convênio ICMS nº 10/2004 (Suplemento Especial nº 04/2004), que prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais, ao revogar-lhe a alínea "p" do inciso II da cláusula primeira.

CONVÊNIO ICMS Nº 41, de 18.06.2004
(DOU de 24.06.2004)

Revoga a alínea "p" do inciso II da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 10/04, que prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 114ª reunião ordinária, realizada em João Pessoa, PB, no dia 18 de junho de 2004,

CONSIDERANDO a revogação do Convênio ICMS nº 60/00, de 15 de setembro de 2000, pelo Convênio ICMS nº 81/03, de 10 de outubro de 2003; tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - Fica revogada a alínea "p" do inciso II da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 10/04, de 2 de abril de 2004.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 28 de abril de 2004.