PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TELECOMUNICAÇÕES
CONCESSÃO DE REGIME ESPECIAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Promove alterações no texto do Convênio ICMS nº 126/1998 (Suplemento Especial 1999), que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações, acerca de seu Anexo único.

CONVÊNIO ICMS Nº 35, de 18.06.2004
(DOU de 24.06.2004)

Altera o Anexo Único do Convênio ICMS nº 126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 114ª reunião ordinária, realizada em João Pessoa, PB, no dia 18 de junho de 2004, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - O Anexo Único do Convênio ICMS nº 126/98, de 11 de dezembro de 1998, passa a vigorar acrescido dos itens 92 e 93 com a seguinte redação:

"

Item

Empresa

Sede

Área de Atuação

92

Ampla Telecomunicações Ltda. São Caetano do Sul - SP SP (STFC Local, LDN e LDI)

93

Primeira Escolha Empreendimento Ltda. São Paulo - SP SP (STFC Local, LDN e LDI)


".

Cláusula segunda - Os itens 30 e 63 do Anexo Único do Convênio ICMS nº 126/98, de 11 de dezembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

Item

Empresa

Sede

Área de Atuação

30

CTBC Telecom Uberlândia - MG Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI)

63

Triângulo Celular S/A Uberlândia - MG MG, MS, GO e SP


".

Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.