ECF
CRÉDITOS E DÉBITOS - PRORROGAÇÃO DE PRAZOS - ADESÃO PR

RESUMO: Traz disposições acerca da adesão do Estado do Paraná às disposições do Convênio ECF nº 06/2003 (Suplemento Especial nº 01/2004), que autoriza a prorrogação dos prazos relacionados à exigência de emissão dos comprovantes de crédito e débito no ECF.

CONVÊNIO ECF Nº 03, de 18.06.2004
(DOU de 24.06.2004)

Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná às disposições do Convênio ECF nº 06/03, que autoriza a prorrogação dos prazos relacionados à exigência de emissão dos comprovantes de crédito e débito no ECF.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 114ª reunião ordinária, realizada em João Pessoa, PB, no dia 18 de junho de 2004, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - Fica o Estado do Paraná incluído nas disposições contidas no Convênio ECF nº 06/03, de 12 de dezembro de 2003.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.