GNRE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ARRECADAÇÃO - EXCLUSÃO
- PB
RESUMO: O presente Convênio de Arrecadação traz disposições acerca da exclusão do Estado da Paraíba do Convênio de Arrecadação s/nº, que por sua vez dispõe sobre a prestação de serviços de arrecadação de tributos através da GNRE.
CONVÊNIO
DE ARRECADAÇÃO Nº 01, DE 10.12.2005
(DOU de 15.12.2004)
Dispõe sobre a exclusão do Estado da Paraíba do Convênio de Arrecadação s/nº, que dispõe sobre a prestação de serviços de arrecadação de tributos através da GNRE.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 116ª reunião ordinária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 10 de dezembro de 2004, tendo em vista no disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Fica o Estado da Paraíba excluído das disposições do Convênio de Arrecadação s/nº, de 21 de dezembro de 1989.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao de sua publicação.