CRÉDITO PRESUMIDO
PRODUTOS DA INDUSTRIALIZAÇÃO DA MANDIOCA - PRORROGAÇÃO

RESUMO: Ficam prorrogadas, por intermédio do presente Convênio, as disposições do Convênio ICMS nº 39/1993, que por sua vez concede crédito presumido nas operações com produtos resultantes da industrialização da mandioca.

CONVÊNIO ICMS Nº 98, de 24.09.2004
(DOU de 30.09.2004)

Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 39/93, que concede crédito presumido nas operações com produtos resultantes da industrialização da mandioca.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 115ª reunião ordinária, realizada em Aracaju, SE, no dia 24 de setembro de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte,

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2004, as disposições contidas no Convênio ICMS nº 39/93, de 30 de abril de 1993.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.