CRÉDITO PRESUMIDO
INDÚSTRIAS VINÍCOLAS

RESUMO: O Convênio a seguir vem prorrogar as disposições previstas no Convênio ICMS nº 50/1997, que por sua vez concede crédito presumido às indústrias vinícolas.

CONVÊNIO ICMS Nº 95, de 24.09.2004
(DOU de 30.09.2004)

Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 50/97, que concede crédito presumido às indústrias vinícolas.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 115ª reunião ordinária, realizada em Aracaju, SE, no dia 24 de setembro de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte,

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2004, as disposições contidas no Convênio ICMS nº 50/97, de 23 de maio de 1997.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.