ISENÇÃO
IMPORTAÇÃO DE SISTEMA HIDRÁULICO PARA RESGATE - SC

RESUMO: Por intermédio do Convênio adiante fica autorizado o Estado de Santa Catarina a conceder o benefício da isenção na importação de sistema hidráulico para resgate.

CONVÊNIO ICMS Nº 91, de 24.09.2004
(DOU de 30.09.2004)

Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção na importação de sistema hidráulico para resgate.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 115ª reunião ordinária, realizada em Aracaju, SE, no dia 24 de setembro de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte,

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a conceder isenção do imposto incidente no desembaraço aduaneiro pela importação, realizada pelo Rotary Club de Timbó, SC, de um sistema de resgate hidráulico composto de uma moto bomba, uma ferramenta combinada e um cilindro hidráulico e correntes, da marca "Webert", modelo Vario SPS 400, classificado no código 8467.89.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria/Sistema Harmonizado - NBM/SH, para o corte de metais no auxílio no resgate de pessoas vítimas de acidentes de carro.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.