ISENÇÃO
EQUIPAMENTOS E INSUMOS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE - ALTERAÇÕES
RESUMO: Promove alterações no âmbito do Convênio ICMS nº 01/1999 (Suplemento Especial 1999), que por sua vez concede o benefício da isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos, destinados à prestação de serviços de saúde.
CONVÊNIO ICMS Nº 90, de
24.09.2004
(DOU de 30.09.2004)
Dá nova redação ao item 4 do Anexo Único do Convênio ICMS nº 01/99, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ,
na sua 115ª reunião ordinária, realizada em Aracaju, SE, no dia 24 de setembro de 2004,
tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve
celebrar o seguinte,
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - O item 4 do Anexo Único do Convênio ICMS nº 01/99, de 2 de março de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"4 | 3004.90.99 | Conjuntos de troca e concentrados polieletrolíticos para diálise" |
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na
data da publicação de sua ratificação nacional.