PRESTAÇÕES
DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TELECOMUNICAÇÕES
CONCESSÃO DE REGIME ESPECIAL
RESUMO: Promove alterações no Convênio ICMS nº 126/1998 (Suplemento Especial nº 01/1999), que por sua vez dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações, e dá outras providências.
CONVÊNIO
ICMS Nº 82, de 24.09.2004
(DOU de 30.09.2004)
Altera o Convênio ICMS nº 126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações e dá outras providências.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
- CONFAZ, na sua 115ª reunião ordinária, realizada em
Aracaju, SE, no dia 24 de setembro de 2004, tendo em vista o disposto no art.
9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e nos
arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172,
de 25 de outubro de 1966) e na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro
de 1975, resolve celebrar o seguinte,
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Fica acrescentado o § 1º à cláusula segunda do Convênio ICMS nº 126/98, de 11 de dezembro de 1998, com a seguinte redação, renumerando-se o seu parágrafo único para § 2º:
"§1º - A inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, bem como as demais obrigações acessórias poderão, a critério de cada unidade federada, ser exigidas dos estabelecimentos que realizarem operações com mercadorias.".
Cláusula segunda - Este convênio entra
em vigor na data da publicação de sua ratificação
nacional.