PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TELECOMUNICAÇÕES
CONCESSÃO DE REGIME ESPECIAL

RESUMO: Promove alterações no Convênio ICMS nº 126/1998 (Suplemento Especial nº 01/1999), que por sua vez dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações, e dá outras providências.

CONVÊNIO ICMS Nº 82, de 24.09.2004
(DOU de 30.09.2004)

Altera o Convênio ICMS nº 126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações e dá outras providências.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 115ª reunião ordinária, realizada em Aracaju, SE, no dia 24 de setembro de 2004, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte,

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - Fica acrescentado o § 1º à cláusula segunda do Convênio ICMS nº 126/98, de 11 de dezembro de 1998, com a seguinte redação, renumerando-se o seu parágrafo único para § 2º:

"§1º - A inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, bem como as demais obrigações acessórias poderão, a critério de cada unidade federada, ser exigidas dos estabelecimentos que realizarem operações com mercadorias.".

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.