LEITE FRESCO
TRATAMENTO TRIBUTÁRIO - EXCLUSÃO - RR
RESUMO: Por intermédio do presente Convênio fica excluído o Estado de Roraima do Convênio ICM nº 07/1977, que estabelece tratamento tributário do leite fresco.
CONVÊNIO
ICMS Nº 72, de 24.09.2004
(DOU de 30.09.2004)
Exclui o Estado de Roraima das disposições do Convênio ICM nº 07/77, que estabelece tratamento tributário do leite fresco.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 115ª reunião ordinária, realizada em Aracaju, SE, no dia 24 de setembro de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte,
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Fica o Estado de Roraima excluído das disposições do Convênio ICM nº 07/77, de 15 de abril de 1977.
Cláusula segunda - Este convênio entra
em vigor na data da publicação de sua ratificação
nacional.