UNIÃO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL - FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
ISENÇÃO - PARANÁ

RESUMO: Fica o Estado do Paraná autorizado a conceder isenção do ICMS, no fornecimento, pela União dos Escoteiros do Brasil, de materiais e equipamentos de uso dos escoteiros diretamente a seus associados.

CONVÊNIO ICMS Nº 152, de 10.12.2004
(DOU de 15.12.2004)

Altera o Convênio ICMS nº 142/92 que autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS à União dos Escoteiros do Brasil.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 116ª reunião ordinária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 10 de dezembro de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - Passa a vigorar com a seguinte redação a cláusula primeira do Convênio ICMS nº 142/92, de 15 de dezembro de 1992:

"Cláusula primeira - Fica o Estado do Paraná autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, no fornecimento, pela União dos Escoteiros do Brasil, de materiais e equipamentos de uso dos escoteiros diretamente a seus associados.".

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.