OPERAÇÕES
COM ENERGIA ELÉTRICA
DISPENSA DE JUROS E MULTAS - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterado o Convênio ICMS nº 79/2004 (Suplemento Especial Federal INFORMARE nº 07/2004), que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar multas e juros, relativos ao ICMS devido das parcelas de subvenção que relaciona, em operações com energia elétrica.
CONVÊNIO
ICMS Nº 148, de 10.12.2004
(DOU de 15.12.2004)
Altera o Convênio ICMS nº 79/04, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar multas e juros, relativos ao ICMS devido das parcelas de subvenção que relaciona, em operações com energia elétrica.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 116ª reunião ordinária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 10 de dezembro de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - O inciso II da cláusula segunda do Convênio ICMS nº 79/04, de 24 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - deverá ser solicitada pelo interessado até 31 de março de 2005.".
Cláusula segunda - Este convênio entra
em vigor na data da publicação de sua ratificação
nacional.