SAÍDAS DOS PRODUTOS FABRICADOS PELA QUEIJARIA ESCOLA DO INSTITUTO FRIBOURG - NOVA FRIBURGO
REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - PRORROGAÇÃO

RESUMO: O presente Convênio prorroga, até 31.12.2007, as disposições do Convênio ICMS nº 132/1993, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder redução em até 90% da base de cálculo do ICMS nas saídas dos produtos fabricados pela Queijaria Escola do Instituto Fribourg - Nova Friburgo.

CONVÊNIO ICMS Nº 147, de 10.12.2004
(DOU de 15.12.2004)

Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 132/93, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder redução em até 90% da base de cálculo do ICMS nas saídas dos produtos fabricados pela Queijaria Escola do Instituto Fribourg - Nova Friburgo.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 116ª reunião ordinária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 10 de dezembro de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2007, as disposições contidas no Convênio ICMS nº 132/93, de 9 de dezembro de 1993.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.