USINA TERMELÉTRICA DE LAGES - SC
ISENÇÃO E REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - PRORROGAÇÃO

RESUMO: O presente Convênio prorroga, até 31.07.2005, as disposições do Convênio ICMS nº 65/2002 (Suplemento Especial Federal INFORMARE nº 05/2004), que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e redução da base de cálculo nas operações com mercadorias e bens destinados à Usina Termelétrica Lages.

CONVÊNIO ICMS Nº 146, de 10.12.2004
(DOU de 15.12.2004)

Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 65/02, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e redução da base de cálculo nas operações com mercadorias e bens destinados à Usina Termelétrica Lages.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 116ª reunião ordinária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 10 de dezembro de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar no 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - Ficam prorrogadas, até 31 de julho de 2005, as disposições contidas no Convênio ICMS nº 65/2002, de 28 de junho de 2002.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.