CRÉDITO PRESUMIDO
EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF, DE SISTEMA DE PAGAMENTO POR
MEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO OU DÉBITO - PR, RJ E SP - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterado o Convênio ICMS nº 109/04 (Suplemento Especial Federal INFORMARE nº 07/2004), que autoriza os Estados do Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo a conceder crédito presumido do ICMS na interligação, ao Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, de sistema de pagamento por meio de cartão de crédito ou débito.

CONVÊNIO ICMS Nº 143, de 10.12.2004
(DOU de 15.12.2004)

Altera o Convênio ICMS nº 109/04, que autoriza os Estados do Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo a conceder crédito presumido do ICMS na interligação, ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, de sistema de pagamento por meio de cartão de crédito ou débito.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 116ª reunião ordinária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 10 de dezembro de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - A alínea "a" do inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS nº 109/04 passa a vigorar com a seguinte redação:

"a) transferência do ECF para outro estabelecimento da mesma empresa, situado na mesma unidade federada.".

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.