CRÉDITO
PRESUMIDO
EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF - PR, RJ E SP - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterado o Convênio ICMS nº 108/2004 (Suplemento Especial Federal INFORMARE nº 07/2004), que autoriza os Estados do Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo a conceder crédito presumido do ICMS na aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.
CONVÊNIO
ICMS Nº 142, de 10.12.2004
(DOU de 15.12.2004)
Altera o Convênio ICMS nº 108/04, que autoriza os Estados do Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo a conceder crédito presumido do ICMS na aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 116ª reunião ordinária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 10 de dezembro de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - A alínea "a" do inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS nº 108/04, de 24 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) transferência do ECF para outro estabelecimento da mesma empresa, situado na mesma unidade federada.".
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.