APROVEITAMENTO
DE VALORES PAGOS A TÍTULO DE DIREITOS AUTORAIS COMO CRÉDITO DO
ICMS
PRORROGAÇÃO
RESUMO: O presente Convênio prorroga, até 31.12.2009, as disposições do Convênio ICMS nº 23/1990, que dispõe sobre o aproveitamento dos valores pagos a título de direitos autorais, artísticos e conexos como crédito do ICMS.
CONVÊNIO
ICMS Nº 139, de 10.12.2004
(DOU de 15.12.2004)
Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 23/90, que dispõe sobre o aproveitamento dos valores pagos a título de direitos autorais, artísticos e conexos como crédito do ICMS.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 116ª reunião ordinária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 10 de dezembro de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro 2009, as disposições do Convênio ICMS nº 23/90, de 13 de setembro de 1990.
Cláusula segunda - Este convênio entra
em vigor na data da publicação de sua ratificação
nacional.