SAÍDAS DE BENS DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA ELÉTRICA
ISENÇÃO - REVOGAÇÃO

RESUMO: O presente Convênio revoga a isenção prevista para saídas de bens de concessionária de serviços públicos de energia elétrica.

CONVÊNIO ICMS Nº 136, de 10.12.2004
(DOU de 15.12.2004)

Autoriza os Estados e o Distrito Federal a revogar a isenção prevista no Convênio AE nº 05/72, que dispõe sobre a concessão de isenção nas saídas de bens de concessionária de serviços públicos de energia elétrica.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 116ª reunião ordinária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 10 de dezembro de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - Ficam os Estados e o Distrito Federal, signatários do Convênio AE nº 05/72, de 22 de novembro de 1972, autorizados a revogar a isenção nele prevista.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.