SAÍDAS
DE BENS DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA
ELÉTRICA
ISENÇÃO - REVOGAÇÃO
RESUMO: O presente Convênio revoga a isenção prevista para saídas de bens de concessionária de serviços públicos de energia elétrica.
CONVÊNIO
ICMS Nº 136, de 10.12.2004
(DOU de 15.12.2004)
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a revogar a isenção prevista no Convênio AE nº 05/72, que dispõe sobre a concessão de isenção nas saídas de bens de concessionária de serviços públicos de energia elétrica.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 116ª reunião ordinária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 10 de dezembro de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Ficam os Estados e o Distrito Federal, signatários do Convênio AE nº 05/72, de 22 de novembro de 1972, autorizados a revogar a isenção nele prevista.
Cláusula segunda - Este convênio entra
em vigor na data da publicação de sua ratificação
nacional.