PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE CARGAS - ISENÇÃO
SERGIPE - ADESÃO

RESUMO: O presente Convênio trata da adesão do Estado de Sergipe às disposições do Convênio ICMS nº 04/2004, que autoriza a concessão de isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas.

CONVÊNIO ICMS Nº 126, de 10.12.2004
(DOU de 15.12.2004)

Dispõe sobre a adesão do Estado de Sergipe às disposições do Convênio ICMS nº 04/04, que autoriza os Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Goiás, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo a conceder isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 116ª reunião ordinária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 10 de dezembro de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - Fica o Estado de Sergipe incluído nas disposições contidas no Convênio ICMS nº 04/04, de 2 de abril de 2004.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.