PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE ACESSO À INTERNET
REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO
RESUMO: Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2006, as disposições contidas no Convênio ICMS nº 78/2001 (Suplemento Especial Federal INFORMARE nº 02/2001), que dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS incidente nas prestações onerosas de serviço de comunicação, na modalidade de provimento de acesso à Internet.
CONVÊNIO
ICMS Nº 120, de 10.12.2004
(DOU de 15.12.2004)
Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 78/01, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de acesso à internet.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 116ª reunião ordinária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 10 de dezembro de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2006, as disposições contidas no Convênio ICMS nº 78/01, de 6 de janeiro de 2001.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.