ISENÇÃO
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E SUAS FUNDAÇÕES E AUTARQUIAS - ALTERAÇÕES

RESUMO: Promove alterações no Anexo único do Convênio ICMS nº 21/2003 (Bol. INFORMARE nº 06/2003), que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção na importação e na saída por doação de medicamento destinado a paciente com doença grave.

CONVÊNIO ICMS Nº 104, de 24.09.2004
(DOU de 30.09.2004)

Altera o Anexo único do Convênio ICMS nº 21/03, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção na importação e na saída por doação de medicamento destinado a paciente com doença grave.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 115ª reunião ordinária, realizada em Aracaju, SE, no dia 24 de setembro de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte,

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - Ficam acrescentados os itens adiante indicados ao Anexo Único do Convênio ICMS nº 21/03, de 4 de março de 2003, com a seguinte redação:

"

ITEM PRODUTO PRINCÍPIO ATIVO
03 - Anticorpo monoclonal humanizado com afinidade específica ao antígeno - CD-52 - Aletuzumab
04 - Atazanavir
05 - Bevacizumab
06 - Erlotinib
07 - Imunoglobulina - IGG1
08 - Tipranavir

".

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.