ISENÇÃO
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E SUAS FUNDAÇÕES E AUTARQUIAS -
ALTERAÇÕES
RESUMO: Promove alterações no Anexo único do Convênio ICMS nº 21/2003 (Bol. INFORMARE nº 06/2003), que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção na importação e na saída por doação de medicamento destinado a paciente com doença grave.
CONVÊNIO ICMS Nº 104,
de 24.09.2004
(DOU de 30.09.2004)
Altera o Anexo único do Convênio ICMS nº 21/03, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção na importação e na saída por doação de medicamento destinado a paciente com doença grave.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 115ª reunião ordinária, realizada em Aracaju, SE, no dia 24 de setembro de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte,
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Ficam acrescentados os itens adiante indicados ao Anexo Único do Convênio ICMS nº 21/03, de 4 de março de 2003, com a seguinte redação:
"
ITEM | PRODUTO PRINCÍPIO | ATIVO |
03 | - | Anticorpo monoclonal humanizado com afinidade específica ao antígeno - CD-52 - Aletuzumab |
04 | - | Atazanavir |
05 | - | Bevacizumab |
06 | - | Erlotinib |
07 | - | Imunoglobulina - IGG1 |
08 | - | Tipranavir |
".
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data
da publicação de sua ratificação nacional.