CONSTRUÇÃO
CIVIL
APLICAÇÃO DE ALÍQUOTA - ADESÃO - AL E MT
RESUMO: O Convênio adiante traz disposições quanto à adesão dos Estados de Alagoas e Mato Grosso às disposições contidas no Convênio ICMS nº 137/2002 (Suplemento Especial nº 01/2003), que por sua vez disciplina procedimentos a serem adotados nas operações interestaduais que destinem mercadorias a empresas de construção civil.
CONVÊNIO
ICMS Nº 100, de 24.09.2004
(DOU de 30.09.2004)
Dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas e Mato Grosso às disposições do Convênio ICMS nº 137/02, que disciplina procedimentos a serem adotados nas operações interestaduais que destinem mercadorias a empresas de construção civil.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 115ª reunião ordinária, realizada em Aracaju, SE, no dia 24 de setembro de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte,
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Ficam incluídos os Estado de Alagoas e Mato Grosso nas disposições contidas no Convênio ICMS nº 137/02, de 13 de dezembro de 2002.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.