PROGRAMA FARMÁCIA
POPULAR
CONCESSÃO DE INSCRIÇÃO DE ÓRGÃOS E ENTIDADES
PÚBLICAS
RESUMO: O presente Ajuste traz disposições acerca da concessão de inscrição de órgãos e entidades públicas credenciados para operar no Programa Farmácia Popular do Brasil.
AJUSTE SINIEF
Nº 14, de 10.12.2004
(DOU de 15.12.2004)
Dispõe sobre a concessão de inscrição de órgãos e entidades públicas credenciados para operar no Programa Farmácia Popular do Brasil.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 116ª reunião ordinária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 10 de dezembro de 2004, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/66, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
AJUSTE:
Cláusula primeira - Acordam os Estados e o Distrito Federal em conceder inscrição nos respectivos cadastros de contribuintes do ICMS a órgãos ou entidades públicas credenciados a operar o Programa Farmácia Popular do Brasil.
Cláusula segunda - Os Estados e o Distrito Federal poderão conceder regimes especiais aos inscritos, estabelecendo forma simplificada para o cumprimento das obrigações acessórias.
Cláusula terceira - Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.