PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE VALORES
CONCESSÃO DE REGIME ESPECIAL - PRORROGAÇÃO

RESUMO: Por intermédio do presente Ajuste fica prorrogada a entrada em vigor do previsto no Ajuste SINIEF nº 04/2003 (Suplemento Especial nº 08/2003), que por sua vez alterou o Ajuste SINIEF nº 20/1989 no que tange a cláusula 3º.

AJUSTE SINIEF Nº 15, de 12.12.2003
(DOU de 17.12.2003)

Prorroga a data inicial de aplicação das al-terações feitas na cláusula terceira do Ajus-te SINIEF nº 20/89, que dispõe sobre a con-cessão de regime especial na prestação de serviços de transporte de valores.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 112a reunião ordinária, realizada em Joinville, SC, no dia 12 de dezembro de 2003, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira - As alterações feitas na cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 0/89, de 22 de agosto de 1989, a partir da edição do AJUSTE SINIEF Nº 04/03, de 4 de julho de 2003, são aplicáveis a partir de 1º de julho de 2004.

Parágrafo único - Em função do disposto no "caput" desta cláusula, no período de 1º de agosto de 2003 até 30 de junho de 2004, aplicam-se às prestações de serviços de transporte de valores as regras previstas na cláusula terceira do AJUSTE SINIEF nº 20/89, conforme redação vigente em 31 de julho de 2003.

Cláusula segunda - Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.