VENDA DE PASSAGEM AÉREA
NORMAS E DISCIPLINA - ALTERAÇÃO
RESUMO: Promove alteração no Ajuste SINIEF nº 05/2001, que por sua vez estabelece disciplina para as operações relacionadas com a venda de passagem aérea.
AJUSTE SINIEF Nº 13, de
12.12.2003
(DOU de 17.12.2003)
Altera o Ajuste SINIEF nº 05/01, que estabelece disciplina para as operações relacionadas com a venda de passagem aérea.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 112ª reunião ordinária, realizada em Joinville, SC, no dia 12 de dezembro de 2003, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira - Ficam acrescentados os itens 3 e 4 ao Anexo V do Ajuste SINIEF nº 05/01, de 6 de julho de 2001, com a seguinte redação:
"ANEXO V
ITEM |
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ |
ENDEREÇO |
3 |
OCEANAIR Linhas Aéreas Ltda. |
02.575.829/0001 48 |
Praça Sen. Salgado Filho, S/N - entre Eixos 4-5/E-F, Aeroporto Santos Dumont, Rio de Janeiro, RJ |
4 |
VASP Viação Aérea São Paulo S/A |
60.703.923/0001 31 |
Praça Cte. Lineu Gomes, S/N, Ed. Sede VASP, Aeroporto de Congonhas, São Paulo, SP |
"
Cláusula segunda - Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004.