VENDA DE PASSAGEM AÉREA
NORMAS E DISCIPLINA - ALTERAÇÃO

RESUMO: Promove alteração no Ajuste SINIEF nº 05/2001, que por sua vez estabelece disciplina para as operações relacionadas com a venda de passagem aérea.

AJUSTE SINIEF Nº 13, de 12.12.2003
(DOU de 17.12.2003)

Altera o Ajuste SINIEF nº 05/01, que estabelece disciplina para as operações relacionadas com a venda de passagem aérea.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 112ª reunião ordinária, realizada em Joinville, SC, no dia 12 de dezembro de 2003, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira - Ficam acrescentados os itens 3 e 4 ao Anexo V do Ajuste SINIEF nº 05/01, de 6 de julho de 2001, com a seguinte redação:

"ANEXO V

ITEM

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

ENDEREÇO

3

OCEANAIR Linhas Aéreas Ltda. 

02.575.829/0001 48 

Praça Sen. Salgado Filho, S/N - entre Eixos 4-5/E-F, Aeroporto Santos Dumont, Rio de Janeiro, RJ 

4

VASP Viação Aérea São Paulo S/A 

60.703.923/0001 31 

Praça Cte. Lineu Gomes, S/N, Ed. Sede VASP, Aeroporto de Congonhas, São Paulo, SP 

"

Cláusula segunda - Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004.