CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA
REGIME ESPECIAL

RESUMO: O Ajuste em questão traz alterações no texto no Ajuste SINIEF nº 28/1989 ao revogar alguns dispositivos de seu texto.

AJUSTE SINIEF Nº 11, de 12.12.2003
(DOU de 17.12.2003)

Revoga dispositivos do Ajuste SINIEF nº 28/89, que dispõe sobre a concessão de regime especial relacionado com obrigações acessórias das concessionárias de serviço público de energia elétrica.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 112ª reunião ordinária, realizada em Joinville, SC, no dia 12 de dezembro de 2003, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira - Ficam revogadas as cláusulas quarta e quinta e o Anexo II do AJUSTE SINIEF nº 28/89, de 7 dezembro de 1989.

Cláusula segunda - Este ajuste entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004.