REMESSAS PARA ANÁLISES
E/OU TESTES

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Não raro, as empresas necessitam enviar produtos a estabelecimentos de terceiros com o intuito de submeter os mesmos a processos de análises ou testes de qualquer natureza. O comentário do presente texto pertine ao tratamento fiscal frente ao ICMS em tais operações.

2. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO

Uma vez que inexiste na legislação qualquer dispositivo ou ato legal concedente de benefício fiscal que desonere a operação, o ICMS incide normalmente, se tributado for o produto, visto tratar-se de circulação física de mercadoria, constituindo-se, portanto, em fato gerador do ICMS, nos termos do inciso I do artigo 3º da Lei nº 2.657/1996 .

3. NOTA FISCAL

A Nota Fiscal deverá ser preenchida, observando-se todos os requisitos legais , de acordo com as disposições do artigo 30 do Livro VI do RICMS/RJ (Decreto nº 27.427/2000), com destaque do ICMS, se devido. Não há CFOP específico para a operação , devendo, no entanto, ser utilizado o de "Outras Saídas Não Especificadas" 5.949 ou 6.949 , conforme seja a operação interna ou interestadual, indicando-se como Natureza da Operação : "Remessa para Análise ou Teste".

Para fins de fixação de base de cálculo, o contribuinte deverá observar as regras contidas nos artigos 4º a 7º do Livro I do RICMS/RJ (Decreto nº 27.427/2000).

Fundamentos Legais: Os citados no texto.