ASSUNTOS DIVERSOS
CERTIDÃO DE REGISTRO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO

RESUMO: A presente Portaria traz disposições acerca do registro de contrato de alienação fiduciária de veículo, onde constam os procedimentos.

PORTARIA DETRAN "N" Nº 012, DE 02.07.2004
(DOE DE 05.07.2004)

"Disciplina o registro de contratos de veículos gravados com cláusula de alienação fiduciária".

O Diretor-presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul -DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 1.361 do novo Código Civil que trata do registro de contratos com alienação fiduciária nos órgãos executivos estaduais de trânsito;

CONSIDERANDO as disposições consoantes na Resolução CONTRAN nº 159, de 22 de abril de 2004 e, na Portaria DENATRAN nº 14, de 27 de novembro de 2003, especificando normas relativas ao registro dos contratos de alienação fiduciária de veículos nos órgãos executivos estaduais de trânsito;

CONSIDERANDO que a utilização de sistema eletrônico propicia a desburocratização dos mecanismos de registro de contratos com alienação fiduciária, assim como a inserção e retirada de gravame respectivo, que se realizados através de manuseio de documentos e papéis, são passíveis de eventuais fraudes e ilícitos penais, com respeito aos diretamente envolvidos e terceiros de boa fé;

CONSIDERANDO que a agilidade esperada pelos proprietários dos veículos e pelos agentes financeiros é facilmente alcançada com o uso de sistemas eletrônicos de transmissão e armazenamento de dados;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de implementar medidas técnicas e operacionais para o fiel cumprimento das normas estabelecidas na legislação de trânsito vigente;

RESOLVE:

Art. 1º - O registro dos contratos de alienação fiduciária de veículos far-se-á mediante o lançamento, em sistema informatizado por meio eletrônico, magnético ou óptico, dos seguintes dados:

a) Identificação do credor - nome completo e CNPJ;

b) Identificação do devedor - nome completo, CPF ou CNPJ;

c) Local e data do pagamento - nome da cidade onde foi celebrado o contrato e a data do pagamento do financiamento;

d) A taxa de juros, as comissões cuja cobrança for permitida e, eventualmente, a cláusula penal e a estipulação de correção monetária, com indicação dos índices aplicáveis;

e) A descrição do veículo objeto da alienação fiduciária e os elementos indispensáveis à sua identificação.

Parágrafo único - A atribuição de que trata o caput deste artigo ficará sob responsabilidade da Diretoria de Segurança no Trânsito e Controle de Veículos - DIRVE.

Art. 2º - As instituições financeiras e demais empresas credoras, para fins de registro dos contratos com alienação fiduciária e anotação do gravame no campo de observação do Certificado de Registro de Veiculo - CRV de que trata o artigo 121 do Código de Trânsito Brasileiro, deverão cadastrar-se junto a este DETRAN-MS e adequar-se à utilização do sistema informatizado previsto nesta Portaria.

§ 1º - Para anotação do gravame, será obrigatório o fornecimento imediato de todos os dados previstos no artigo 1º desta Portaria.

§ 2º - Será igualmente obrigatória a informação ao DETRAN-MS, no prazo de uma semana a contar da ocorrência, de qualquer alteração que seja realizada nos referidos contratos.

Art. 3º - O DETRAN-MS efetuará o gerenciamento eletrônico dos dados informados pelas instituições financeiras ou empresas credoras cadastradas, constituindo um banco de dados do órgão de trânsito, que permitirá lançamentos e consultas em tempo real.

Art. 4º - Os procedimentos para registro dos contratos, consultas e emissão de certidões via sistema informatizado constam no Anexo l desta Portaria.

Art. 5º - Será de inteira e exclusiva responsabilidade das instituições financeiras e demais empresas credoras, a veracidade das informações sobre os contratos registrados e a inclusão do gravame por meio eletrônico, inexistindo para este DETRAN-MS obrigações de qualquer natureza em relação ao devedor ou a terceiros.

Parágrafo único - Na hipótese de erros referentes aos dados informativos relacionados com o registro do contrato e a inclusão de gravame, de responsabilidade exclusiva das instituições financeiras e empresas credoras, que impliquem na emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo - CRV, caberá à empresa ou entidade responsável pelo erro o pagamento da taxa de reemissão do documento.

Art. 6º - As instituições financeiras e demais empresas credoras deverão enviar os dados para registro dos contratos exclusivamente mediante utilização do sistema informatizado a partir de 01 de julho de 2004.

Parágrafo único - Em situações excepcionais onde o sistema informatizado não possa ser utilizado, o lançamento do gravame e o registro do contrato de alienação fiduciária será realizado mediante apresentação de um extrato contendo as informações previstas no Anexo II desta Portaria.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande (MS), 02 de julho de 2004.

Gilberto Tadeu Vicente
Diretor Presidente do DETRAN-MS