INSS
RECURSOS E DEFESA - SUSPENSÃO DE PRAZO
RESUMO: Traz disposições quanto à suspensão do prazo para interposição de defesa e recurso.
RESOLUÇÃO
INSS/DC Nº 154, de 08.06.2004
(DOU de 09.06.2004)
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o inciso IV, art. 32, Anexo I da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 4.688, de 7 de maio de 2003,
CONSIDERANDO a descontinuidade da prestação de serviços, causada pelo movimento de paralização dos servidores do Instituto;
CONSIDERANDO o encerramento da paralisação e a necessidade de retomada do regular atendimento dos contribuintes e segurados da Previdência Social, resolve:
Art. 1º - O prazo para interposição de defesa contra Notificação Fiscal de Lançamento de Débito - NFLD, e Auto-de-Infração, bem como de recurso para o Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, em razão de decisão do INSS, fica suspenso no período de 24 de abril a 4 de junho de 2004.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Gomes Bezerra