PAES
PRESTAÇÕES DE PARCELAMENTO - PRORROGAÇÃO DE PRAZO
RESUMO: Fica definido que as prestações dos parcelamentos com vencimentos em 20.05.2004 ficam prorrogadas para 26.05 do corrente ano.
RESOLUÇÃO
INSS/DC Nº 152, de 19.05.2004
(DOU de 24.05.2004)
A DIRETORA COLEGIADA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a deliberação da Reunião Ordinária nº 4, ocorrida em 19 de maio de 2004,
CONSIDERANDO o atraso dos serviços prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, quanto ao encaminhamento aos contribuintes das guias referentes às prestações dos parcelamentos com vencimento em 20 de maio de 2004;
CONSIDERANDO a paralisação dos servidores do Instituto, que impede os contribuintes de solicitarem a emissão de 2ª via das guias referentes às prestações de parcelamento, resolve:
Art. 1º - As prestações dos parcelamentos com vencimento em 20 de maio de 2004 poderão ser quitadas até o dia 26 de maio de 2004, sem a incidência de juros de mora.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Carlos Gomes Bezerra
Diretor-Presidente
Henrique Augusto Gabriel
Procurador-Chefe Nacional da Procuradoria Federal Especializada
Samir de Castro Hatem
Diretor de Orçamento, Finanças e Logística
Lucia Helena de Carvalho
Diretora de Recursos Humanos
Carlos Roberto Bispo
Diretor da Receita Previdenciária
Eduardo Basso
Diretor de Benefícios
Substituto