APOSENTADORIA
ESPECIAL
PERÍCIA MÉDICA - PROCEDIMENTOS
RESUMO: A presente Resolução traz alguns procedimentos quanto à concessão do benefício de aposentadoria especial pela área de perícia médica.
RESOLUÇÃO
INSS/DC Nº 160, de 22.06.2004
(DOU de 25.06.2004)
Define procedimentos para fins de concessão do benefício de aposentadoria especial pela área de perícia médica.
Fundamentação Legal:
Decreto nº 4.882, de 18 de novembro de 2003.
A DIRETORIA COLEGIADA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, artigo 7º do Decreto nº 4.688, de 7 de maio de 2003,
CONSIDERANDO a necessidade de definir competência, bem como a operacionalização da análise técnica para a concessão dos benefícios de aposentadoria especial, a partir de 18 de novembro de 2003, resolve:
Art. 1º - Delegar competência ao médico-perito do INSS, para realizar a análise do formulário e laudo técnico para fins de concessão do benefício de aposentadoria especial, além de inspecionar os locais de trabalho, a critério da Perícia Médica, para comprovar as informações contidas nos respectivos documentos.
Art. 2º - A área médico-pericial do INSS analisará os elementos técnicos constantes no formulário no que se refere à comprovação das exigências concessórias contidas nos diplomas legais que regulamentam a matéria, procedendo a homologação por meio da codificação contida na legislação específica, solicitando o Laudo Técnico de Condições Ambientais (LTCAT), se necessário.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Gomes Bezerra
Diretor-Presidente
Jefferson Carlos Carús
Guedes
Procurador-Chefe Nacional da Procuradoria Federal Especializada
Samir de Castro Hatem
Diretor de Orçamento, Finanças e Logística
Lúcia Helena de Carvalho
Diretora de Recursos Humanos
Lieda Amaral de Souza
Diretora da Receita Previdenciária
Eduardo Basso
Diretor de Benefícios
Substituto