APOSENTADORIA ESPECIAL
PERÍCIA MÉDICA - PROCEDIMENTOS

RESUMO: A presente Resolução traz alguns procedimentos quanto à concessão do benefício de aposentadoria especial pela área de perícia médica.

RESOLUÇÃO INSS/DC Nº 160, de 22.06.2004
(DOU de 25.06.2004)

Define procedimentos para fins de concessão do benefício de aposentadoria especial pela área de perícia médica.

Fundamentação Legal:
Decreto nº 4.882, de 18 de novembro de 2003.

A DIRETORIA COLEGIADA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, artigo 7º do Decreto nº 4.688, de 7 de maio de 2003,

CONSIDERANDO a necessidade de definir competência, bem como a operacionalização da análise técnica para a concessão dos benefícios de aposentadoria especial, a partir de 18 de novembro de 2003, resolve:

Art. 1º - Delegar competência ao médico-perito do INSS, para realizar a análise do formulário e laudo técnico para fins de concessão do benefício de aposentadoria especial, além de inspecionar os locais de trabalho, a critério da Perícia Médica, para comprovar as informações contidas nos respectivos documentos.

Art. 2º - A área médico-pericial do INSS analisará os elementos técnicos constantes no formulário no que se refere à comprovação das exigências concessórias contidas nos diplomas legais que regulamentam a matéria, procedendo a homologação por meio da codificação contida na legislação específica, solicitando o Laudo Técnico de Condições Ambientais (LTCAT), se necessário.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Gomes Bezerra
Diretor-Presidente

Jefferson Carlos Carús Guedes
Procurador-Chefe Nacional da Procuradoria Federal Especializada

Samir de Castro Hatem
Diretor de Orçamento, Finanças e Logística

Lúcia Helena de Carvalho
Diretora de Recursos Humanos

Lieda Amaral de Souza
Diretora da Receita Previdenciária

Eduardo Basso
Diretor de Benefícios
Substituto