PERÍCIA
MÉDICA
CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS E ENTIDADES DE SAÚDE - REPUBLICAÇÃO
PARCIAL
RESUMO: Estamos republicando o Anexo IV da Resolução INSS nº 17/2004 (Bol. INFORMARE nº 13/2004), que dispõe sobre critérios técnicos e jurídicos para o credenciamento de profissionais e entidades de saúde visando à realização de serviços na área de perícia médica, em função de incorreções no DOU de 18.03.2004.
RESOLUÇÃO
INSS/DC Nº 147, de 17.03.2004
(DOU de 26.03.2004)
ANEXO IV
RESOLUÇÃO INSS Nº 147
EDITAL PARA CREDENCIAMENTO DE MÉDICOS E ENTIDADES MÉDICAS
EDITAL Nº __________/2004.
PROCESSO Nº _______
O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pela Gerência-Executiva __________________________________, no Estado _____________________, torna público que será realizada a seleção de médicos por meio de procedimento seletivo simplificado, com a finalidade de credenciar profissional (pessoa física ou jurídica) para a prestação de serviços, em conformidade com o disposto neste Edital e na Resolução nº 147 /INSS/DCPRES, de 17 de março de 2004.
I - DO OBJETO
Este procedimento tem por objeto credenciar profissional médico (pessoa física ou jurídica) para a prestação de serviços na área de perícia médica para o INSS, conforme legislação vigente, na jurisdição da Agência da Previdência Social (APS) ___________________________, vinculada à Gerência-Executiva ___________________________
Observação: adequar o parágrafo seguinte conforme a necessidade da Gerência-Executiva.
Serão credenciados os serviços de atendimento aos benefícios por incapacidade, compreendendo a modalidade: _______________ (perícia médica, pareceres especializados e exames complementares).
II - DAS VAGAS
O quantitativo de profissionais/entidades a ser credenciado é de _____ (_____________________), distribuído da seguinte forma:
AGÊNCIA: |
|
MODALIDADE |
VAGAS |
Perícia médica |
|
Pareceres especializados |
|
Exames complementares |
III - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
a) Os interessados deverão comprovar que estão regularmente inscritos para fins de análise quanto à regularidade da contribuição previdenciária.
b) O interessado deverá estar instalado em consultório localizado, preferencialmente, nas proximidades da APS a que se vincula, na área de sua jurisdição.
c) Possuir instalações físicas, com observação das seguintes condições:
1 - acesso a deficientes físicos (rampas, elevadores, etc.);
2 - piso de material não escorregadio e lavável;
3 - paredes e teto de fácil conservação e sem asperezas;
4 - aeração e iluminação, se possível natural, acrescidas de adequada iluminação artificial;
5- instalação elétrica planejada e dimensionada para garantir o funcionamento de todos os equipamentos técnicos;
6 - salas de exames médicos: mínimo de 9m2 e cubagem em torno de 25m3, com lavatório e instalação hidráulica;
7 - salas de espera: mínimo de 15m2 e cubagem de 45m3 e proporcional à quantidade de salas de atendimento médico;
8 - instalações sanitárias;
9 - mobiliário:
9.1) no consultório:
9.1.1 - mesa escrivaninha;
9.1.2 - cadeira;
9.1.3 - mesa de exame clínico, com colchonete;
9.1.4 - escada para mesa clínica;
9.1.5 - cadeira comum para o examinado;
9.1.6 - computador e impressora;
9.1.7 - conexão à internet (preferencialmente banda larga);
9.2) na sala de espera:
9.2.1 - mesa escrivaninha;
9.2.2 - computador (opcional);
9.2.3 - impressora (opcional);
9.2.4 - cadeira para a atendente;
9.2.5 - cadeira para o examinado;
9.2.6 - cadeiras e/ou poltrona e/ou longarinas (para aguardar o atendimento), em quantidade proporcional à capacidade de atendimento definida para o terceirizado;
10) equipamentos técnicos:
10.1 - balança antropométrica;
10.2 - esfigmomanômetro;
10.3 - estetoscópio;
10.4 - negatoscópio;
10.5 - termômetro clínico;
10.6 - lanterna de exame;
10.7 - martelo de reflexo Dejerine/Babinsky;
10.8 - abaixadores de língua descartáveis.
d) Ter, pelo menos, dois anos de exercício da atividade de clínica médica, exceto especialistas.
IV - DA INSCRIÇÃO
As inscrições deverão ser realizadas no período de ___/__/__ até ___/__/__, diretamente no endereço sito na Rua ________________, nº _____________, bairro _____________, (cidade/UF) (endereço da Gerência-Executiva/Agência da Previdência Social) ou via postal.
V - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO
O interessado deverá, em letra legível, a Proposta de Credenciamento, com letra legível conforme o modelo constante do Anexo B deste Edital e apresentar mediante fotocópias autenticadas por tabelião ou apresentação do original e cópia para conferência pelo servidor do INSS, os seguintes documentos:
a) Pessoa Física:
1 - Carteira de Identidade;
2 - registro no Conselho Regional de Medicina (CRM);
3 - CPF e inscrição no INSS;
4 - diploma de graduação em Medicina;
5 - título de especialista em medicina do trabalho;
6 - Alvará de funcionamento e comprovante de regularidade em relação ao recolhimento do Imposto Sobre Serviço (ISS), atualizado;
7 - Curriculum Vitae;
8 - Certificado de Conclusão de Residência Médica na área proposta, reconhecido pelo CRM;
b) Pessoa Jurídica:
1 - Carteira de Identidade, CPF e diploma legal de graduação do responsável técnico;
2 - registro no CRM, da entidade de saúde e do responsável técnico;
3 - Alvará de funcionamento e Comprovante de Regularidade em relação ao recolhimento do ISS;
4 - ato constitutivo da instituição proponente e última alteração, devidamente registrada em Cartório;
5 - Certificado de Regularidade do Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
6 - documentos comprobatórios da capacidade jurídica e de seus representantes legais, quanto à responsabilidade fiscal, por meio da Certidão Negativa de Débito com o INSS;
7 - declaração da entidade informando se é ou não optante do Simples. Em caso positivo, deverá ser anexado documento de isenção expedido pela Receita Federal;
8 - declaração de Entidade Filantrópica, se for o caso;
9 - documentos da capacitação profissional de todos os técnicos envolvidos com a realização dos serviços contratados, conforme listagem exigida para pessoa física.
VI - DAS FASES DO PROCEDIMENTO SELETIVO SIMPLIFICADO
O procedimento Seletivo Simplificado será composto pelas seguintes fases:
a) divulgação do Edital;
b) inscrição dos interessados;
c) análise das propostas e habilitação;
d) divulgação dos nomes dos interessados, cuja documentação atende aos requisitos;
e) fase recursal;
f) divulgação da classificação dos interessados;
g) realização de vistoria das instalações físicas do consultório/entidade de saúde;
h) homologação do resultado final.
A divulgação dos resultados das fases do procedimento Seletivo Simplificado será feita por meio da afixação em quadro de avisos da Gerência-Executiva e da Agência da Previdência Social.
Poderá o interessado interpor recurso no prazo de dois dias úteis após a divulgação dos resultados das etapas "d" e "f" do caput deste artigo. Após a vistoria não poderá ser interposto recurso, uma vez que esta é de caráter eliminatório.
Após a classificação, o GBENIN fará a vistoria dos consultórios/entidades de saúde classificados, seguindo a ordem de classificação até o limite das vagas oferecidas no Edital.
A homologação da seleção dar-se-á com a lavratura do Despacho Decisório e a assinatura do Termo de Compromisso.
O prazo máximo de vigência do procedimento Seletivo Simplificado será de um ano, respeitando-se a validade do credenciamento, conforme estabelecido na Medida Provisória nº 166/2004.
VII - DO JULGAMENTO
Os documentos relativos à habilitação e à proposta serão analisados e julgados por servidor da área médica, designado pelo Chefe do GBENIN.
Será dado conhecimento do resultado do julgamento pelos mesmos meios de divulgação deste Edital.
Os recursos oferecidos serão apreciados pela Divisão/Serviço de Benefícios. Caso não sejam acolhidos, serão encaminhados, no prazo de dois dias, para a Gerência-Executiva, com parecer fundamentado sobre a manutenção da decisão, e caberá à Gerência-Executiva a decisão final.
VIII - CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
Na classificação dos candidatos, deverão ser observados os seguintes critérios:
1 - comprovação de títulos para médico credenciado na modalidade constante do Grupo B (perícia médica), com pontuação diferenciada:
a) experiência prévia em Perícia Médica = um ponto por ano até o máximo de cinco pontos;
b) Título de Especialista em Medicina do Trabalho (com registro no Conselho Regional de Medicina) = dois pontos;
c) títulos de especialização e/ou pós-graduação, limitados a no máximo três, devidamente reconhecidos pelos Conselhos, Sociedades ou Associações Médicas ou pelo Ministério da Educação, dentre as especialidades previstas em norma do INSS = um ponto para cada título;
d) será atribuído um ponto ao profissional que não ocupe cargo, emprego ou função pública, bem como mandato eletivo;
e) em caso de mesma pontuação final entre os pretendentes ao credenciamento, o critério de desempate deverá priorizar o item "a", seguido dos itens "b", "c" e "d", nesta ordem.
2 - comprovação de títulos para médicos credenciados com a finalidade de emissão de pareceres especializados (Grupo A, artigo 2º), também com pontuação diferenciada:
a) títulos de especialização e/ou pós-graduação na especialidade pretendida dentre as constantes em norma do INSS, devidamente reconhecidos pelos Conselhos, Sociedades ou Associações Médicas ou pelo Ministério da Educação, sem limite máximo = dois pontos para cada título reconhecido;
b) experiência prévia em Perícia Médica, um ponto por ano até o máximo de dois pontos;
c) Título de Especialista em Medicina do Trabalho (com registro no Conselho Regional de Medicina) = dois pontos;
d) será atribuído um ponto ao profissional que não ocupe cargo, emprego ou função pública, bem como mandato eletivo;
e) em caso de mesma pontuação final entre os pretendentes ao credenciamento, o critério de desempate deverá priorizar o item "a", seguido dos itens "b", "c" e "d", nesta ordem.
IX - DA REMUNERAÇÃO
O valor de cada exame/perícia será estabelecido conforme a Tabela Honorários da Perícia Médica (Anexo A).
A correção do valor das perícias será estabelecida em ato da Diretoria Colegiada, que fixará os valores a serem pagos por perícia realizada.
O pagamento será efetuado no início do mês subseqüente à prestação do serviço, mediante depósito em conta-corrente, conforme cronograma da DATAPREV.
X - DA VIGÊNCIA
A vigência do credenciamento será de, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses, em conformidade com o disposto no artigo 24 da Medida Provisória nº 166/2004, encerrando em 19 de fevereiro de 2006.
XI - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
a) Realizar exames médico-periciais em segurados, que lhe forem encaminhados, registrando os resultados com relação aos protocolos e laudos médicos, conforme estabelecido nos procedimentos de perícia médica do INSS, respeitando o horário declarado para o atendimento.
b) Definir com base nos exames de rotina da perícia médica e exames especializados a capacidade laborativa do segurado ou a incapacidade para a vida independente.
c) Emitir e entregar para o segurado os resultados dos exames, de acordo com as normas vigentes em perícia médica.
d) Comunicar ao GBENIN, obrigatoriamente, a ocorrência de qualquer irregularidade de que tenha conhecimento.
e) Manter-se atualizado acerca da legislação previdenciária, sobretudo na sua área de atuação.
f) Zelar pela observância do Código de Deontologia Médica.
g) Não ceder ou transferir, total ou parcialmente, os serviços prestados.
h) Participar dos eventos de orientação técnica, sempre que convocado.
i) Não alterar as instalações e o endereço de atendimento sem consentimento prévio e por escrito do INSS.
j) Permitir o acompanhamento e fiscalização pelo GBENIN ou pelos servidores designados para tal.
k) Apresentar, quando solicitado, as Guias de Recolhimento das Contribuições Previdenciárias (GPS), na qualidade de contribuinte individual (pessoa física), bem como o recolhimento do ISS.
l) Quando pessoa jurídica, devem ser apresentadas as Guias de Recolhimento da Previdência e FGTS-GFIP, quando solicitado.
XII - DAS DIPOSIÇÕES FINAIS
Nenhum credenciamento poderá ser concluído sem que ocorra uma vistoria técnica prévia às instalações do credenciado.
XIII - DOS ANEXOS
Integram-se a este Edital os seguintes anexos:
ANEXO A - TABELA DE HONORÁRIOS DA PERÍCIA MÉDICA
ANEXO B - MODELO DE PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO
XIV - DATA E LOCAL DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
A documentação solicitada deverá ser entregue em envelope lacrado até o dia _____________, às _________ horas, no seguinte endereço:
Endereço da Gerência-Executiva
Assinatura do Gerente-Executivo