II - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
EX-TARIFÁRIO - ALTERAÇÕES DE ALÍQUOTAS - RETIFICAÇÃO

RESUMO: Estamos retificando a Resolução CAMEX nº 16/2004 (Bol. INFORMARE nº 27/2004), conforme o DOU de 23.06.2004.

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 16, de 11.06.2004
(DOU de 23.06.2004)

Onde se lê:

8426.41.00 (BK)

Ex 001 - Guindastes autopropulsados sobre pneumáticos, acionados por motor Diesel de potência máxima igual a 320CV, com capacidade de carga de 45 toneladas, dotados de lança telescópica hidráulica com "spreader", próprios para elevação, transporte e armazenagem de containers de 20 e 40 pés, capacidade de empilhamento para containers de 96" de 42 toneladas na 1ª fila/5 alturas e 27 toneladas na 2ª fila/4 alturas.

 

Leia-se:

8426.41.00 (BK)

Ex 001 - Guindastes autopropulsados sobre pneumáticos, acionados por motor Diesel de potência máxima igual a 320CV, com capacidade de carga de 45 toneladas, dotados de lança telescópica hidráulica com "spreader", próprios para elevação, transporte e armazenagem de containers de 20 e 40 pés, capacidade de empilhamento para containers de 9’ 6" de 42 toneladas na 1ª fila/5 alturas e 27 toneladas na 2ª fila/4 alturas.

 

 

Onde se lê:

8458.19.90 (BK)

Ex 002 - Tornos horizontais copiadores, para desbaste em cilindros de ferro fundido centrifugado, cilindros de ferro fundido convencional e para cilindros compostos, com diâmetro máximo torneável igual a 1.300 mm, distância entre pontas de 6.000 mm e peso máximo da peça entre pontas de 30.000 g.

 

Leia-se:

8458.19.90 (BK)

Ex 002 - Tornos horizontais copiadores, para desbaste em cilindros de ferro fundido centrifugado, cilindros de ferro fundido convencional e para cilindros compostos, com diâmetro máximo torneável igual a 1.300 mm, distância entre pontas de 6.000 mm e peso máximo da peça entre pontas de 30.000 Kg.