II - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
EX-TARIFÁRIO - ALTERAÇÕES DE ALÍQUOTAS

RESUMO: Ficam alteradas, para 0% (zero por cento), até 31 de dezembro de 2005, as alíquotas "ad valorem" do Imposto de Importação, na condição de Extarifário.

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 06, de 01.03. 2004
(DOU de 02.03.2004)

A CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, reunida em 19 de fevereiro de 2004, e tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica alterada para 0% (zero por cento), até 31 de dezembro de 2005, na condição de Ex-tarifário especial, a alíquota "ad valorem" do Imposto de Importação incidente sobre o Ex-tarifário indicado a seguir, deferido pela Resolução CAMEX nº 32, de 29 de agosto de 2001, com a redação alterada pela Resolução CAMEX nº 38, de 18 de dezembro de 2002, e prazo de vigência prorrogado pela Resolução CAMEX nº 16, de 10 de junho de 2003:

NCM

DESCRIÇÃO

8602.10.00
(BK)

Ex 002 - Locomotivas diesel-elétricas, com

potência máxima superior a 3.000HP.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Fernando Furlan
Presidente da Câmara